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Presidência
da República |
DECRETO No 93.582, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da
Previdência e Assistência Social e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
4.042.000,00 (quatro milhões e quarenta e dois mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos
montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.11.1986