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Presidência
da República |
DECRETO No 93.571, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel
rural denominado "Gleba Floresta ou Vinagre - Lote 31", com a área de 948,0000
ha (novecentos e quarenta e oito hectares), situado no Município de Nova
Brasilândia, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.
§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude
54º48º14" WGr e latitude 14º41'08" S, situado na margem direita do Ribeirão Mata
Grande e na divisa do Lote 32, de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves da
Cruz, segue com o azimute magnético de 00º00', medindo 1.630m, divisando com o
Lote 32, de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves da Cruz, até o M-2; deste,
segue com o azimute magnético de 270º00', medindo 850m, divisando com o Lote 32,
de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves da Cruz, até o M-3; deste, segue com
o azimute magnético de 35º00', medindo 1.080m, divisando com o Lote 33, até o
M-4; deste, segue com o azimute magnético de 104º40', medindo 1.220m, divisando
com o Lote 22 (Cidade do Rio Manso), até o M-5; deste, segue com o azimute
magnético de 92º00', medindo 3.150m, divisando com o Lote 22 (Cidade do Rio
Manso), até o M-6; deste, segue com o azimute magnético de 170º10', medindo
1.698m, divisando com terras de Anizio Bruno Borges, até o M-7; deste, segue com
o azimute de 231º25', medindo 2.180m, divisando com terras de Anizio Bruno
Borges, até o M-8, situado na margem direita do Ribeirão Mata Grande e na divisa
de terras de Anizio Bruno Borges; deste, segue à jusante do Ribeirão Mata
Grande, margem direita, medindo 2.000m, até o M-1, marco de partida do presente
memorial. (Fontes de Referência: Certidão Cartorial; Carta da DSG, Folha SD-21-Z-B-V,
Escala 1:100.000 - Ano 1977).
§ 2º - Do perímetro descrito neste artigo e que
encerra uma área de 968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), fica
excluída dos efeitos deste decreto a área de 20,0000 ha (vinte hectares),
referente a faixa de domínio da Rodovia MT-020.
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.11.1986