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Presidência
da República |
DECRETO No 93.569, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de interesse social,
para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c"
e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
os imóveis rurais denominados, ''Ribeirão e Barra do Aguassu'', também
conhecidos como ''Ribeirão dos Cocais'', com a área total de 1.074,0000 ha (um
mil e setenta e quatro hectares), situados no Município de Nossa Senhora do
Livramento, no Estado de Mato Grosso, e compreendidos na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este
artigo têm o seguinte perímetro: partindo do P.1, de coordenadas geográficas
longitude 56º10'56" WGr e latitude 15º45'37" S, situado em comum com as terras
das Sesmaria dos Cocaes e Sesmaria Cachoeirinha, segue com o rumo e distância:
18º00' SW e 700m, divisando com terras da Sesmaria Cachoeirinha, até o P.2,
situado comum às terras da Sesmaria Cachoeirinha; deste ponto, segue com o rumo
e distância: 27º00' SE e 1.250m, divisando com terras da Sesmaria Cachoeirinha e
Gleba Ressaca dos Cocaes (União Federal), até o P.3, situado comum às terras da
Gleba Ressaca dos Cocaes (União Federal) e Sesmaria Terra Vermelha; deste ponto,
segue com o rumo e distância: 50º00' SW e 5.600m, divisando com terras da
Sesmaria Terra Vermelha, até o P.4, situado comum às terras da Sesmaria Terra
Vermelha e Sesmaria Pellonia; deste ponto, segue com o rumo e distância: 88º30'
NW e 1.400m, divisando com terras da Sesmaria Pellonia, até o P.5, situado comum
às terras da Sesmaria Pellonia e terras de João F. de Faria; deste ponto, segue
com o rumo e distância: 03º30' NE e 1.850m, divisando com terras de João F. de
Faria, até o P.6, situado comum à faixa de domínio da MT-351, lado direito,
sentido Pirizal - Várzea Grande; deste ponto, segue confrontando com a faixa de
domínio da referida estrada, lado direito, medindo 3.000m, sentido Pirizal -
Várzea Grande, até o P.7, situado comum à faixa de domínio da MT-351, lado
direito, sentido Pirizal - Várzea Grande e comum às terras da Sesmaria dos
Cocaes; deste ponto, segue com o rumo e distância: 70º00' SE e 2.450m, divisando
com terras da Sesmaria dos Cacaes, até o P.8, situado em comum às terras da
Sesmaria dos Cocaes; deste ponto, segue com o rumo e distância: 31º00' NE e
2.600m, divisando com terras da Semsaria dos Cocaes, até o P.1, ponto de partida
do presente memorial (Fontes de Referência: Título Definitivo expedido pelo
Estado de Mato Grosso; Carta da DSG-Folha SD-21-Z-C-V. Escala 1:100.000 - ano
1975 e Certidão Cartorial).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis
rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSE SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.11.1986