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Presidência
da República |
DECRETO No 93.561, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº' 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "RIO DA SERRA", com a área de 445,3470 ha (quatrocentos
e quarenta e cinco hectares, trinta e quatro ares e setenta centiares), situado
no Município de Monte Castelo, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693,
de 19 de maio de 1986.
§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum à margem da R.F.F.S.A e o imóvel
de Vidal Simão de Lima, de coordenadas UTM E = 570.930m e N = 7.063.000m,
referidas ao MC 51º WGr, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de
Vidal Simão de Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 114º00' e 135m, até
o marco 02; 114º00' e 60m, até o marco 03; 93º00' e 130m, até o marco 04,
cravado à margem esquerda de um arroio sem denominação; deste, segue por este
arroio sem denominação, à montante, com distância de 865m, até o marco 05,
cravado à margem esquerda desse arroio sem denominação; deste, segue por linhas
secas, confrontando com o imóvel de Vidal Simão de Lima, com os seguintes
azimutes e distâncias: 183º00' e 260m, até o marco 06; 147º00' e 230m, até o
marco 07; 176º30' e 780m, até o marco 08; 116º00' e 145m, até o marco 09;
106º00' e 110m, até o marco 10; 101º00' e 190m, até o marco 11; 97º00' e 145m,
até o marco 12; 75º00' e 180m, até o marco 13; 176º00' e 1.410m, até o marco 14;
deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Jorge Grenn, com os
seguintes azimutes e distâncias: 240º00' e 470m, até o marco 15; 250º30' e 90m,
até o marco 16; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Gentil
Borges, com azimute de 140º30' e distâncias de 700m, até o marco 17; deste,
segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Grenn, com azimute de
245º00' e distância de 280m, até o marco 18; deste, segue por linhas secas,
confrontando com o imóvel de Ana Elena Procopiak, com os seguintes azimutes e
distâncias: 296º00' e 1.065m, até o marco 19; 272º30' e 935m, até o marco 20,
cravado à margem direita do Arroio da Puresa; deste, segue pelo Arroio da Puresa,
à jusante, com distância de 1.100m, até o marco 21, cravado junto à confluência
com o Lajeado dos Marianos; deste, segue pelo Lajeado dos Marianos, à jusante,
com distância de 2.000m, até o marco 22; deste, segue por linha seca,
confrontando com o imóvel de Antônio Onório Bueno, com os seguintes azimutes e
distâncias: 308º30' e 250m, até o marco 23; 22º00' e 170m, até o marco 24,
cravado à margem de uma estrada municipal; deste, segue por esta estrada
municipal, no sentido sede do município, com distância de 680m, até o marco 25,
cravado à margem desta estrada municipal; deste, segue por linhas secas,
confrontando com o imóvel de João Modeski, com os seguintes azimutes e
distâncias: 296º00' e 1.100m, até o marco 26, cravado à margem da R.F.F.S.A;
296º00' e 220m, até o marco 27, cravado à margem direita do Arroio da Puresa;
deste, segue pelo Arroio da Puresa, à jusante, com distância de 720m, até o
marco 28, cravado à margem de uma estrada municipal; deste, segue por esta
estrada municipal, no sentido sede do Município, com distância de 300m, até o
marco 29, cravado à margem da R.F.F.S.A; deste, segue pela R.F.F.S.A, no sentido
sede do Município, com distância de 220m, até o marco 01, origem desta
descrição. (Fonte de referência: Carta do Brasil, Folha SG.22-Z-A-V, Escala
1:100.000, Edição IBGE, ano 1973).
§ 2º - Do perímetro descrito neste artigo e que
encerra uma área de 449,8970 ha (quatrocentos e quarenta e nove hectares,
oitenta e nove ares e setenta centiares), fica excluída dos efeitos deste
Decreto a área de 4,5500 ha (quatro hectares e cinqüenta e cinco ares),
referente a faixa de domínio da R.F.F.S.A.
Art. 2º - Excluem-se ainda dos efeitos deste
Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.11.1986