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Presidência
da República |
DECRETO No 93.530, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de CZ$ 8.454.000,00 (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro
mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de
operação de crédito externa, contratada junto ao Banco Internacional de
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 6.11.1986