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Presidência
da República |
DECRETO No 93.523, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação,
em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito
suplementar de CZ$ 106.570.000,00 (cento e seis milhões, quinhentos e setenta
mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, conforme prevê o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9
de setembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 6.11.1986