|
Presidência
da República |
DECRETO No 93.519, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986.
'Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército,
em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$
25.598.351,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos
e cinqüenta e um cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa
contratada pela República Federativa do Brasil.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 6.11.1986