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Presidência
da República |
DECRETO No 93.496, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo .5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em
favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$ 29.460.547,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e sessenta mil e
quinhentos e quarenta e sete cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição
para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
José Lobo
Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.11.1986