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Presidência
da República |
DECRETO No 93.491, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados os Decretos nº 68.447,
de 30 de março de 1971 e nº 79.030, de 23 de dezembro de 1976, que
respectivamente, aprovou e alterou o Regulamento para o Centro de Informações da
Marinha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.11.1986