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Presidência
da República |
DECRETO No 93.447, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito
suplementar de CZ$ 9.853.000,00 (nove milhões oitocentos e cinqüenta e três mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, conforme prevê o
artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de
1985.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.10.1986