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Presidência
da República |
DECRETO No 93.402, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "b", da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Encargos Gerais
da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 50.157.000,00 (cinqüenta milhões,
cento e cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão provenientes da Operação de Crédito Externa nº
2.680 - BR, contratada pela República Federativa do Brasil junto ao Banco
Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
14.10.1986