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Presidência
da República |
DECRETO No 93.394, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de
1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das
Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito
suplementar de CZ$ 10.990.000,00 (dez milhões e novecentos e noventa mil
cruzados), para reforço de dotação indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento
Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João
Batista de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
14.10.1986