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Presidência
da República |
DECRETO No 93.371, DE 9 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de
setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto o Consulado-Geral do
Brasil em Tóquio, Japão.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, em 9 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de
10.10.1986