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Presidência
da República |
DECRETO No 93.359, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria
e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o
crédito suplementar de CZ$ 35.500.000,00 (trinta e cinco milhões e quinhentos
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos
diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do
Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
9.10.1986