Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.358, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral e do Departamento Nacional de Trânsito, o crédito suplementar de CZ$ 538.495.508,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ¿b¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral e do Departamento Nacional de Trânsito, o crédito suplementar de CZ$ 538.495.508,00 (quinhentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e oito cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto da operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1986

Download para anexo