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Presidência
da República |
DECRETO No 93.358, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ¿b¿, da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça,
em favor da Secretaria Geral e do Departamento Nacional de Trânsito, o crédito
suplementar de CZ$ 538.495.508,00 (quinhentos e trinta e oito milhões,
quatrocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e oito cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do produto da operação de crédito interna
contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
9.10.1986