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Presidência
da República |
DECRETO No 93.345, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23000.017272/86-99 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do
curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau, e habilitação plena em
Música, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Artística do Norte de Minas,
mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superior, com sede na cidade de
Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
8.10.1986