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Presidência
da República |
DECRETO No 93.340, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
das autorizações contidas nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.529, de 26 de agosto
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em
favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial no valor
de CZ$ 27.548.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos e quarenta e oito mil
cruzados), para o desenvolvimento das atividades que lhe foram atribuídas pela
Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, na forma indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
8.10.1986