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Presidência
da República |
DECRETO No 93.330, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000266/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º,
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir
de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CLUBE DE VERA CRUZ LTDA., outorgada
através da Portaria MVOP nº 1.099, de 4 de dezembro de 1950, para explorar, na
cidade de Vera Cruz, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 2 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉSARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de
3.10.1986