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Presidência
da República |
DECRETO No 93.324, DE 1º DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado Jaralândia, com a área de 3.574,5850 ha (três mil,
quinhentos e setenta e quatro hectares e cinqüenta e oito ares e cinqüenta
centiares), situado no Município de Juriti, no Estado do Pará, compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária pelo Decreto nº 92.623, de 2 de
maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no marco 01, de
coordenadas geográficas longitude 56º04'56" WGr e latitude 02º10'07" S, situado
na margem direita do Igarapé Grande, afluente do Lago Jará; deste, segue por uma
linha seca confrontando com o Lago Jará nos seguintes rumos verdadeiros e
distâncias: 83º30' NE e 350 metros até o ponto "a" de coordenadas geográficas
longitude 56º04'45" WGr e latitude 02º10'06" S, 68º00' NE e 460 metros até o
ponto "b" de coordenadas geográficas longitude 56º04'31" WGr e latitude
02º10'00" S, 46º00' NE e 360 metros até o marco 02 de coordenadas geográficas
longitude 56º04'23" WGr e latitude 02º09'52" S; deste, confrontando com terras
ocupadas por José Gonçalves e outros, por uma linha seca no rumo verdadeiro de
20º00' SE e distância de 1.660 metros até o marco 03 de coordenadas geográficas
longitude 56º04'04" WGr e latitude 02º10'43" S; deste confrontando com terras da
União por uma linha seca no rumo verdadeiro de 80º00" NE e distância de 2.040
metros até o marco 04 de coordenadas geográficas longitude 56º02'59" WGr e
latitude 02º10'35" S, situado na margem esquerda do Igarapé Terra Preta; deste
confrontando com a margem esquerda do Igarapé Terra Preta, a montante, com os
seguintes rumos verdadeiros e distâncias de 06º00' SW e 430 metros, até o ponto
"c" de coordenadas geográficas longitude de 56º03'01" WGr e latitude 02º10'49"
S, 28º00' SW e 290 metros até o ponto "d" de coordenadas geográficas longitude
56º03'04" WGr e latitude 02º10'57" S, 17º30' SE e 390 metros, até o ponto "e" de
coordenadas geográficas longitude 56º03'01" WGr e latitude 02º11'09" S; 30º00'
SW e 270 metros até o ponto "f" de coordenadas geográficas longitude 56º03'05"
WGr e latitude 02º11'17" S e 43º00' SW e 290 metros até o marco 05 de
coordenadas geográficas longitude 56º03'11" WGr e latitude 02º11'23" S, deste
segue pela margem esquerda do Igarapé Jaralândia à montante com os seguintes
rumos verdadeiros e distâncias 56º00' SW e 410 metros até o ponto "g" de
coordenadas geográficas longitude 56º03'22" WGr e latitude 02º11'31" S, 43º00'
SW e 340 metros até o ponto "h" de coordenadas geográficas longitude 56º03'30"
WGr e latitude 02.11'39" S, 53º00' SW e 370 metros até o marco 06 de coordenadas
geográficas longitude 56º3'39" WGr e latitude 02º11'46" S, deste por uma linha
seca no rumo verdadeiro de 00º00' S e distância de 500 metros até o marco 07 de
coordenadas geográficas longitude 56º03'39" WGr e latitude 02º12'03" S
confrontando com terras ocupadas por Antonia e Eugenia Gomes; deste confrontando
ainda com terras de Antonia e Eugenia Gomes por uma linha seca no rumo
verdadeiro de 51º00' NE a distância de 1.140 metros até o marco 08; de
coordenadas geográficas longitude 56º03'11" WGr e latitude 02º11'39" S, deste
segue pelo Igarapé Terra Preta a montante com o rumo verdadeiro de 00º00' S e
distância de 100 metros até o marco 09; de coordenadas geográficas longitude
56º03'11" WGr e latitude 02º11'42" S; deste confrontando com terras da União por
uma linha seca nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 86º00' SE e 520
metros até o marco 10, de coordenadas geográficas longitude 56º02'54" WGr e
latitude 02º11'44" S, 45º00' NE e 2.000 metros até o marco 11 de coordenadas
geográficas longitude 56º02'08" WGr e latitude 02º10'58" S, 80º00' NE e 1.100
metros até o marco 12, de coordenadas geográficas longitude 56º01'33" WGr e
latitude 02º10'51" S, 10º00' SE e 3.000 metros até o marco 13, de coordenadas
geográficas longitude 56º01'16" WGr e latitude 02º12'27" S, 80º00" SW e 2.800
metros até o marco 14, de coordenadas geográficas longitude 56º02'46" WGr e
latitude 02º12'43" S, 10º00" SE e 4.000 metros até o marco 15, de coordenadas
geográficas longitude 56º02'23" WGr latitude 02º14'52" S, 80º00' SW e 1.650
metros até o marco 15-A, de coordenadas geográficas longitude 56º03'16" WGr e
latitude 02º15'01" S, 80º00' SW e 1.650 metros até o marco 16, de coordenadas
geográficas longitude 56º04'08" WGr e latitude 02º15'10" S, 10º00" NW e 4.000
metros até o marco 17; de coordenadas geográficas longitude 56º04'31" WGr e
latitude 02º13'02" S; deste confrontando com a margem direita do Igarapé Grande,
à jusante, com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias 46º00" NW e 520
metros, até o ponto "i" de coordenadas geográficas longitude 56º04'43" WGr e
latitude 02º12'50" S, 09º00' NE e 670 metros, até o ponto "j" de coordenadas
geográficas longitude 56º04'39" WGr e latitude 02º12'29" S, 49º30' NW e 460
metros até o ponto "k" de coordenadas geográficas longitude 56º04'51" WGr e
latitude 02º12'19" S, 20º00' NE 760 metros até o ponto "l" de coordenadas
geográficas longitude 56º04'42" WGr e latitude 02º11'56" S, 32º00' NW e 750
metros, até o ponto "m" de coordenadas geográficas longitude 56º04'55" WGr e
latitude 02º11'35" S, 04º00' NE e 570 metros, até o ponto "n" de coordenadas
geográficas longitude 56º04'54" WGr e latitude 02º11'17" S, 24º00' NW e 490
metros até o ponto "o" de coordenadas geográficas longitude 56º05'00" WGr e
latitude 02º11'02" S, 12º00' NE e 590 metros, até o ponto "p" de coordenadas
geográficas longitude 56º04'56" WGr e latitude 02º10'43" S, 11º00' NW e 600
metros, até o ponto "q" de coordenadas geográficas longitude 56º05'00" WGr e
latitude 02º10'24" S, 11º00' NE e 420 metros, chega-se ao marco 01, ponto
inicial desta descrição (Fontes de Referência: 1) Projeto Radambrasil, Folha SA
21-Z-A, ano 1976, Escala 1/250.000; 2) Planta da área na Escala 1/20.000
elaborada pelo PF/SANTARÉM em 30-10-85 e 3) Cópia do Título Definitivo do
imóvel, expedido pelo Estado do Pará em 30-10-46).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
3.10.1986