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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.301, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Lote Rio dos Côcos"
(Gleba Borecaia) com a área de 6.448 ha (seis mil, quatrocentos e quarenta e
oito hectares), situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao P1,
cravado na margem direita do Rio das Mortes, na divisa com terras de Kornel
Stepka; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Kornel
Stepka, com os seguintes rumos e distâncias: 80º18' SW e 2.250m, até o P2;
09º30' SW e 2.000m, chega-se ao P3, cravado na divisa com terras de Ed Pereira
Mendes; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Ed Pereira
Mendes, com o rumo de 80º18' SW e distância de 2.880m, chega-se ao P4, cravado
na divisa com terras de Ari Moraes da Costa; deste, por uma linha seca, divisa
com as referidas terras de Ari Moraes da Costa, com o rumo de 40º30' e distância
de 7.660m, chega-se ao P5, cravado na margem direita do Rio Borecaia; deste,
pelo referido Rio Borecaia abaixo, por esta sua margem direita na distância de
4.350m, chega-se ao P6, cravado ainda na margem direita do Rio Borecaia; deste,
por uma linha seca, divisa com terras de Miguel Inácio dos Santos com o rumo de
73º30' SE e distância de 10.646m, chega-se ao P7, cravado na margem esquerda do
Rio das Mortes; deste, pelo referido Rio das Mortes acima, por esta sua margem
esquerda na distância de 4.200m, chega-se ao P1, ponto inicial da descrição do
perímetro (Fontes de Referência: Cartas do IBGE SD.22-V-D-V, Escala 1:100.000 -
Ano: 1981 e SD.22-Y-S-II, Escala 1:100.000 - Ano: 1980).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 29.9.1986