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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.298, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, parte do imóvel rural
denominado "Ilha do Côco", com a área de 2.723,0000 ha (dois mil, setecentos e
vinte e três hectares), situado no Município de Nova Xavantina, no Estado de
Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo
Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere
este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao MI,
de coordenadas geográficas longitude 52º34'38" WGr e latitude 14º43'34" S,
cravado na barra do Córrego Barqueiro com o Rio das Mortes, margem esquerda do
primeiro e direita do segundo; deste, por uma linha seca, divisa com terras de
Geralmino Alves Rodrigues, com o rumo de 43º15' SE e distância de 4.175,50m,
chega-se ao M2, cravado na fralda Serra Azul; deste, pela fralda da referida
Serra Azul, em vários rumos e distância de 7.500,40m, chega-se ao M3, cravado na
divisa com terras de Otto Buchsbaum; deste, por uma linha seca, divisa com as
referidas terras de Otto Buchsbaum, com o rumo de 89º30' NW e distância de
230,60m, chega-se ao M4, cravado na margem direita da cabeceira do Córrego do
Vanico; deste, pelo referido Córrego do Vanico abaixo, por esta sua margem
direita, em vários rumos e distância de 2.620m, chega-se ao M5, cravado ainda na
margem direita do referido Córrego do Vanico; deste, por uma linha seca, divisa
com terras de Otto Buchsbaum, com os seguintes rumos e distâncias: 50º00' SW e
855m, até o M6; 54º50' NW e 850m, chega-se ao M7, cravado na margem direita do
Rio das Mortes; deste, pelo referido Rio das Mortes abaixo, por essa sua margem
direita, em vários rumos e distância de 8.900,80m, chega-se ao MI, marco inicial
da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta da DSG, Folha SD.22-Y-A-VI,
ano 1977, Escala 1:100.000 e Título definitivo expedido pelo Estado de Mato
Grosso em nome de Enzo Pizano, em 10-08-53, área de 4.132 ha).
Art. 2º.
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
Art. 3º. O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na
forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 29.9.1986