|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.284, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, parte do imóvel rural
denominado "Pyrineos", constituído pelas Figuras I, II e III e Secção C e D, com
área total de 5.261 ha (cinco mil, duzentos e sessenta e um hectares), situado
no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19
de maio de 1986.
Parágrafo 1º O imóvel a que se refere este artigo
tem os seguintes perímetros:
a) Figura I - inicia o perímetro no P-1, situado na
margem direita do Rio Gy-Paraná ou Machado, de coordenadas geográficas longitude
61º54'10" WGr e latitude 10º44'09" S; deste, segue por linha seca, com rumo
00º00' E, confrontando com a Gleba Vida Nova - Setor Prainha, com a distância de
4.500m (quatro mil e quinhentos metros) até o P-2, de coordenadas geográficas
longitude 61º51'41" WGr e latitude 10º44'09" S; deste, segue por linha seca, com
rumo 0º00' S, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 350m
(trezentos e cinqüenta metros) até o P-3, de coordenadas geográficas longitude
61º51'41" WGr e latitude 10º44'20" S; deste, segue por linha seca, com rumo
0º00' W, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.300m (hum mil e
trezentos metros) até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 61º52'25" WGr
e latitude 10º44'20" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00' S,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 450m (quatrocentos e
cinqüenta metros) até o P-5, de coordenadas geográficas longitude 61º52'25" WGr
e latitude 10º44'34" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00' E,
confrontando com o T.D. Pyrineos, numa distância de 3.700m (três mil e
setecentos metros) até o P-6, de coordenadas geográficas longitude 61º50'24" WGr
e latitude 10º44'34" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00' S,
confrontando com o PIC Ouro Preto - Setor Riachuelo, com a distância de 6.450m
(seis mil, quatrocentos e cinqüenta metros) até o P-7 de coordenadas geográficas
longitude 61º50'24" WGr e latitude 10º48'06" S; deste, segue por linha seca, com
rumo 85º30' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 2.200m
(dois mil e duzentos metros) até o P-8, de coordenadas geográficas longitude
61º51'34" WGr e latitude 10º48'11" S; deste, segue por linha seca, com rumo
0º00" N, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 300m (trezentos
metros) até o P-9, de coordenadas geográficas longitude 61º51'34" WGr e latitude
10º48'01" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00' W, confrontando com o
T.D. Pyrineos, com a distância de 300m (trezentos metros) até o P-10, de
coordenadas geográficas longitude 61º51'44" WGr e latitude 10º48'01" S; deste,
segue por linha seca, com rumo 9º30' NW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a
distância de 200m (duzentos metros) até o P-11, de coordenadas geográficas
longitude 61º51'46" WGr e latitude 10º47'14" S; deste, segue por linha seca, com
rumo 80º30' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.550m (hum
mil, quinhentos e cinqüenta metros) até o P-12, de coordenadas geográficas
longitude 61º52'37" WGr e latitude 10º48'03" S; deste, segue por linha seca, com
rumo 8º00' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 300m
(trezentos metros) até o P-13, de coordenadas geográficas longitude 61º52'35"
WGr e latitude 10º48'12" S; deste, segue por linha seca, com rumo 78º00' SW,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.400m (hum mil e
quatrocentos metros) até o P-14, de coordenadas geográficas longitude 61º53'21"
WGr e latitude 10º48'22" S; deste, segue por linha seca, com rumo 13º00' SE,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.950m (hum mil, novecentos
e cinqüenta metros) até o P-15, de coordenadas geográficas longitude 61º53'06"
WGr e latitude 10º50'26" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00' W,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 2.000m (dois mil metros)
até o P-16, situado na margem direita do Rio Gy-Paraná ou Machado, de
coordenadas geográficas longitude 61º54'15" WGr e latitude 10º50'26" S; deste,
segue pela citada margem do Rio, a jusante, com a distância de 5.200m (cinco mil
e duzentos metros) até o P-17, situado na margem direita do Rio acima
mencionado, de coordenadas geográficas longitude 61º54'02" WGr e latitude
10º47'00" S; deste, segue por linha seca, com rumo 88º30' SE, confrontando com o
T.D. Pyrineos, com a distância de 2.550m (dois mil, quinhentos e cinqüenta
metros) até o P-18, de coordenadas geográficas longitude 61º52'38" WGr e
latitude 10'47'05" S; deste, segue por linha seca, com rumo 6º30' NW,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 800m (oitocentos metros)
até o P-19, de coordenadas geográficas longitude 61º52'42" WGr e latitude
10º46'38" S; deste, segue por linha seca, com rumo 03º00' NE, confrontando com o
T.D. Pyrineos, com a distância de 700m (setecentos metros) até o P-20, de
coordenadas geográficas longitude 61º52'40" WGr e latitude 10º46'15" S; deste,
segue por linha seca, com rumo 78º30' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com
a distância de 300m (trezentos metros) até o P-21, de coordenadas geográficas
longitude 61º52'32" WGr e latitude 10º46'13" S; deste, segue por linha seca, com
rumo 03º30' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 2.100m
(dois mil e cem metros) até o P-22, de coordenadas geográficas longitude
61º32'30" WGr e latitude 10º45'03" S; deste, segue por linha seca, com rumo
0º00' W, confrontando com o imóvel T.D. Pyrineos, com a distância de 950m
(novecentos e cinqüenta metros) até o P-23, de coordenadas geográficas longitude
61º03'01" WGr e latitude 10º45'03" S; deste, segue por linha seca, com rumo
0º00' N, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 400m (quatrocentos
metros) até o P-24, de coordenadas geográficas longitude 61º03'01" WGr e
latitude 10º44'48" S; deste, segue por linha seca, com rumo 75º00' NW,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 2.400m (dois mil e
quatrocentos metros) até o P-25, situado na margem direita do Rio Gy-Paraná ou
Machado, de coordenadas geográficas longitude 61º54'16" WGr e latitude 10º44'28"
S; deste, segue pela margem direita do Rio acima citado, a jusante, com a
distância de 800m (oitocentos metros) até o P-1, início da descrição do
perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG - Folha SC.20-Z-A-VI, escala
1:100.000, ano 1976).
b) Figura II - inicia o perímetro no P-1, situado na
margem direita do Rio Gy-Paraná ou Machado, de coordenadas geográficas longitude
61º54'16" WGr e latitude 10º50'32" S; deste, segue por linha seca, com rumo
00º00' E, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.150m (hum mil,
cento e cinqüenta metros) até o P-2, de coordenadas geográficas longitude
61º53'33" WGr e latitude 10º50'32" S; deste, segue por linha seca, com rumo
19º00' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 500m (quinhentos
metros) até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 61º53'34" WGr e latitude
10º50'49" S; deste, segue por linha seca, com rumo 49º30' SW, confrontando com o
T.D. Pyrineos, com a distância de 150m (cento e cinqüenta metros) até o P-4, de
coordenadas geográficas longitude 61º53'37" WGr e latitude 10º50'54" S; deste,
segue por linha seca, com rumo 12º30' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com
a distância de 350m (trezentos e cinqüenta metros) até o P-5, de coordenadas
geográficas longitude 61º53'34" WGr e latitude 10º51'05" S; deste, segue por
linha seca, com rumo 68º00' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a
distância de 600m (seiscentos metros) até o P-6, de coordenadas geográficas
longitude 61º53'16" WGr e latitude 10º50'58" S; deste, segue por linha seca, com
rumo 10º30' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 750m
(setecentos e cinqüenta metros) até o P-7, de coordenadas geográficas longitude
61º53'11" WGr e latitude 10º51'23" S; deste, segue por linha seca, com rumo
88º30' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 2.800m (dois mil
e oitocentos metros) até o P-8, de coordenadas geográficas longitude 61º54'46"
WGr e latitude 10º51'28" S; deste, segue por linha seca, com rumo 34º00' NE,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 250m (duzentos e cinqüenta
metros) até o P-9, de coordenadas geográficas longitude 61º54'43" WGr e latitude
10º51'20" S; deste, segue por linha seca, com rumo 78º30' SE, confrontando com o
T.D. acima citado, com a distância de 300m (trezentos metros) até o P-10, de
coordenadas geográficas longitude 61º54'31" WGr e latitude 10º51'23" S; deste,
segue por linha seca, com rumo 30º00' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com
a distância de 200m (duzentos metros) até o P-11, de coordenadas geográficas
longitude 61º54'28" WGr e latitude 10º51'15" S; deste, segue por linha seca ,
com rumo 75º00' NW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 250m
(duzentos e cinqüenta metros) até o P-12, de coordenadas geográficas longitude
61º54'36" WGr e latitude 10º51'13" S; deste, segue por linha seca, com rumo
34º00' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 350m (trezentos
e cinqüenta metros) até o P-13, de coordenadas geográficas longitude 61º54'31"
WGr e latitude 10º51'03" S; deste, segue por linha seca, com rumo 81º30' NW,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 650m (seiscentos e
cinqüenta metros) até o P-14, de coordenadas geográficas longitude 61º54'52" WGr
e latitude 10º51'07" S; deste, segue por linha seca, com rumo 28º30' SW,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 750m (setecentos e
cinqüenta metros) até o P-15, de coordenadas geográficas longitude 61º55'02" WGr
e latitude 10º51'28" S; deste, segue por linha seca, com rumo 88º30' SW,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 600m (seiscentos metros)
até o P-16, situado na margem direita do Rio Gy-Paraná ou Machado, de
coordenadas geográficas longitude 61º55'22" WGr e latitude 10º51'30" S; deste,
segue pela margem direita do Rio acima citado, a jusante, com a distância de
3.100m (três mil e cem metros) até o P-1, início da descrição do perímetro.
(Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SC.20-Z-A-VI, escala 1:100.000, ano
1976).
c) Figura III - inicia o perímetro no P-01, situado
na margem direita do Rio Gy-Paraná ou Machado, de coordenadas geográficas
longitude 61º54'12" WGr e latitude 10º45'55" S; deste, segue por linha seca, com
rumo 83º30' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.000m (hum
mil metros), até o P-02, de coordenadas geográficas longitude 61º53'37" WGr e
latitude 10º45'58" S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' S,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 700m (setecentos metros)
até o P-03, de coordenadas geográficas longitude 61º53'37" WGr e latitude
10º46'21" S; deste, segue por linha seca, com rumo 79º00' SW, confrontando com o
T.D. Pyrineos, com a distância de 700m (setecentos metros) até o P-04, situado
na margem direita do Rio Gy-Paraná ou Machado, de coordenadas geográficas
longitude 61º54'02" WGr e latitude 10º46'26" S; deste, segue pela margem direita
do citado rio, a jusante, com a distância de 1.000m (hum mil metros), até o
P-01, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG,
Folha SC.20-Z-A-VI, escala 1:100.000, ano 1976).
d) Secção C - inicia o perímetro no P-1, situado na
margem direita do Igarapé do Km 8, afluente do Rio Gy-Paraná ou Machado, de
coordenadas geográficas longitude 61º52'53" WGr e latitude 10º58'27" S; deste,
segue por linha seca, com rumo 19º00' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com
a distância de 1.350m (hum mil, trezentos e cinqüenta metros) até o P-2, situado
na margem esquerda da Estrada Km 8, sentido Gy-Paraná, de coordenadas
geográficas longitude 61º52'38" WGr e latitude 10º57'35" S; deste, segue por
linha seca, com rumo 00º00' E, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância
de 200m (duzentos metros) até o P-3, de coordenadas geográficas longitude
61º52'32" WGr e latitude 10º57'35" S; deste, segue por linha seca, com rumo
10º00' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.550m (hum mil,
quinhentos e cinqüenta metros) até o P-4, situado na margem direita do Igarapé
Sem Denominação, afluente do Igarapé do Km 8, de coordenadas geográficas
longitude 61º52'40" WGr e latitude 10º58'37" S; deste, segue pela margem direita
do Igarapé acima citado, a montante, com a distância de 550m (quinhentos e
cinqüenta metros) até o P-5, situado na margem direita do Igarapé Sem
Denominação, afluente do Igarapé do Km 8, de coordenadas geográficas longitude
61º52'27" WGr e latitude 10º58'34" S; deste, segue por linha seca, com rumo
10º00' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.450m (hum mil,
quatrocentos e cinqüenta metros), até o P-6, situado na margem esquerda da
Estrada do Km 8, de coordenadas geográficas longitude 61º52'20" WGr e latitude
10º57'35" S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' E, confrontando com o
T.D. Pyrineos, com a distância de 500m (quinhentos metros) até o P-7, situado na
margem esquerda da Estrada acima citada, de coordenadas geográficas longitude
61º52'04" WGr e latitude 10º57'35" S; deste, segue por linha seca, com rumo
05º30' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.250m (hum mil,
duzentos e cinqüenta metros) até o P-8, situado na margem direita do Igarapé Sem
Denominação, afluente do Igarapé do Km 8, de coordenadas geográficas longitude
61º52'01" WGr e latitude 10º58'27" S; deste, segue pela margem direita do
Igarapé acima citado, a montante, com a distância de 1.600m (hum mil e
seiscentos metros) até o P-9, situado na margem direita do Igarapé Sem
Denominação, afluente do Igarapé do Km 8, de coordenadas geográficas longitude
61º51'39" WGr e latitude 10º38'47" S; deste, segue por linha seca, com rumo
40º30' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 900m (novecentos
metros) até o P-10, de coordenadas geográficas longitude 61º51'57" WGr e
latitude 10º59'10" S; deste, segue por linha seca, com rumo 24º30' SE,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 250m (duzentos e cinqüenta
metros) até o P-11, de coordenadas geográficas longitude 61º51'54" WGr e
latitude 10º59'16" S; deste, segue por linha seca, com rumo 47º30' NE,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 850m (oitocentos e
cinqüenta metros) até o P-12, situado na margem esquerda do Igarapé Sem
Denominação, afluente do Igarapé do Km 8, de coordenadas geográficas longitude
61º51'34" WGr e latitude 10º59'00" S; deste, segue pela indicada margem do
Igarapé, a montante, com a distância de 250m (duzentos e cinqüenta metros), até
o P-13, situado na margem esquerda do Igarapé acima citada, de coordenadas
geográficas longitude 61º51'26" WGr e latitude 10º59'06"; deste, segue por linha
seca, com rumo 59º30' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de
1.050m (hum mil e cinqüenta metros) até o P-14, de coordenadas geográficas
longitude 61º51'52" WGr e latitude 10º59'24" S; deste, segue por linha seca, com
rumo 24º30' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 50m
(cinqüenta metros) até o P-15, de coordenadas geográficas longitude 61º51'49"
WGr e Iatitude 10º59'26" S; deste, segue por linha seca, com rumo 55º30' NE,
confrontando com o imóvel T.D. Pyrineos, com a distância de 1.100m (hum mil e
cem metros) até o P-16, de coordenadas geográficas longitude 61º51'20" WGr e
latitude 10º59'08" S; deste, segue por linha seca, com rumo 19º00' SE,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.500 (hum mil e quinhentos
metros) até o P-17, de coordenadas geográficas longitude 61º51'05" WGr e
latitude 10º59'54" S; deste, segue por linha seca, com rumo 68º30' NW,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.400m (hum mil e
quatrocentos metros) até o P-18, de coordenadas geográficas longitude 61º51'48"
WGr e latitude 10º59'39" S; deste, segue por linha seca, com rumo 10º30' NW,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 350m (trezentos e cinqüenta
metros) até o P-19, de coordenadas geográficas longitude 61º51'52" WGr e
latitude 10º59'22" S; deste, segue por linha seca, com rumo 73º30' NW,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.100m (hum mil e cem
metros) até o P-20, situado na margem direita do Igarapé do Km 8, de coordenadas
geográficas longitude 61º52'25" WGr e latitude 10º59'26" S; deste, segue pela
margem direita do Igarapé acima citado, a jusante, com a distância de 2.200m
(dois mil e duzentos metros) até o P-1, início da descrição do perímetro. (Fonte
de Referência: Carta da DSG, Folha SC.20-Z-A-VI, escala 1:100.000, ano 1976).
e) Secção D - inicia o perímetro no P-1, situado na
margem esquerda da Estrada do Km 8, sentido Ji-Paraná, de coordenadas
geográficas longitude 61º51'48" WGr e latitude 10º57'35" S, deste, segue por
linha seca, com rumo 00º00' E, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância
de 2.550m (dois mil, quinhentos e cinqüenta metros), até o P-2, de coordenadas
geográficas longitude 61º50'22" WGr e latitude 10º57'35" S; deste, segue por
linha seca, com rumo 00º00' S, confrontando com o PIC Ouro Preto - Setor
Riachuelo, com a distância de 550m (quinhentos e cinqüenta metros) até o P-3, de
coordenadas geográficas longitude 61º50'22" WGr e latitude 10º58'04" S; deste,
segue por linha seca, com rumo 52º30' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com
a distância de 2.400m (dois mil e quatrocentos metros) até o P-4, de coordenadas
geográficas longitude 61º51'25" WGr e latitude 10º58'52" S; deste, segue por
linha seca, com rumo 19º00' NW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a
distância de 2.100m (dois mil e cem metros) até o P-1, início da descrição do
perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SC.20-Z-A-VI, escala
1:100.000, ano 1976). Parágrafo 2º Do perímetro da Figura I, descrito no
parágrafo anterior e que encerra uma área de 4.073 ha (quatro mil e setenta e
três hectares), fica excluída a área de 100 ha (cem hectares) e que tem o
seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas geográficas
longitude 61º52'32" WGr e latitude 10º47'04" S; deste, segue por linha seca, com
rumo 00º00' E, confrontando com a área proposta para a desapropriação, com a
distância de 1.900m (hum mil e novecentos metros) até o P-2, de coordenadas
geográficas longitude 61º51'30" WGr e latitude 10º47'04" S; deste, segue por
linha seca, com rumo 00º00' S, confrontando com a área proposta para
desapropriação, com a distância de 550m (quinhentos e cinqüenta metros) até o
P-3, de coordenadas geográficas longitude 61º51'30" WGr e latitude 10º47'22" S;
deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' W, confrontando com a área proposta
para desapropriação, com a distância de 1.700m (hum mil e setecentos metros) até
o P-4, de coordenadas geográficas longitude 61º52'28" WGr e latitude 10º47'22"
S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' N, confrontando com a área
proposta para desapropriação, com a distância de 200m (duzentos metros) até o
P-5, de coordenadas geográficas longitude 61º52'28" WGr e latitude 10º47'16" S;
deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' W, confrontando com a área proposta
para desapropriação, com a distância de 200m (duzentos metros) até o P-6, de
coordenadas geográficas longitude 61º52'32" WGr e latitude 10º47'16" S; deste,
segue por linha seca, com rumo 00º00' N, confrontando com a área proposta para
desapropriação, com a distância de 350m (trezentos e cinqüenta metros) até o
P-1, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha
SC.20-Z-A-VI, escala 1:100.000, ano 1976).
Art. 2º.
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
Art. 3º. O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na
forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 25.9.1986