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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.260, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos
do artigo 6 º , item I, do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo
em vista o que consta do Processo MC n º 141.165/83,
DECRETA:
Art. 1º. º
Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3 º , da Lei n
º 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da
Rádio Sociedade de Friburgo Ltda., outorgada através do
Decreto n º 26.421, de 5 de março de 1949, para explorar, na cidade de Nova
Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto n º 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
Art. 2º. º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1986; 165 º da
Independência e 98 º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 18.9.1986