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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.256, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Altera o artigo 2º do Decreto nº 92.520, de 4 de abril de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2 º do Decreto n º 92.520, de 4 de abril de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º. Fica instituída a Comissão Nacional Coordenadora das comemorações do centenário de nascimento de Villa-Lobos, constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro nomeado: Maestro Marlos Nobre; Ministro José Olímpio Rache de Almeida, pelo Ministério das Relações Exteriores; Maestro Edino Krieger e Herminio Bello de Carvalho, pelo Instituto Nacional de Música; Turíbio Santos, pelo Museu Villa-Lobos; Regente e Compositor Cláudio Santoro e Musicista Dorival Caimmy Filho."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.9.1986