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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.255, DE 15 DE SETEMBRO DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de banco de capacitores Siderúrgicos Nossa Senhora Aparecida, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A., no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5 º , letra "f", do Decreto-lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n º 27100.002205/86-74,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.968,77m² (dois mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de banco de capacitares Siderúrgica Nossa Senhora Aparecida, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º. º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n º 431.132, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n º 27100.002205/86-74, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto 1, localizado na lateral norte da faixa da linha transmissora Ramal Siderúrgica Nossa Senhora Aparecida, distante 47,00 metros do centro da torre n º 11, medidos pela lateral acima; segue com o rumo SE 15º02'44", na distância de 37,20 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo SW 74º57'16", na distância de 64,10 metros, até o ponto 3, deflete à direita e segue com o rumo NW 60º29'15", na distância de 48,20 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo NE 71º50'44", na distância de 55,00 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue com o rumo NE 74º26'49", pela lateral norte da faixa da linha transmissora Ramal Siderúrgica Nossa Senhora Aparecida, na distância de 43,52 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º. Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.9.1986