|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.227, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de março
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e
Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
Cz$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial de dotações indicadas no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.9.1986