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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.225, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Promulga o Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal das Américas e Espanha (UPAE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 04, de 30 de abril de 1985, o Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal das Américas e Espanha (UPAE), concluído em Manágua, a 28 de agosto de 1981,

CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo foi depositado junto ao governo da República Oriental do Uruguai no dia 16 de maio de 1985,

DECRETA:

Artigo. - 1º O Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal das Américas e Espanha (UPAE), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Artigo. - 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.1986