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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.207, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Dispõe sobre a criação da Diretoria de Material de Aviação do Exército, no Ministério do Exército, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx), com sede em Brasília-DF, órgão de apoio, subordinada ao Departamento de Material Bélico.
Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA-DF, 03 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.9.1986