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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.202, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Educacional, Científica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular do Congo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 15, de 28 de agosto de 1985, o Acordo de Cooperação Cultural, Educacional, Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular do Congo, em Brasília, a 7 de julho de 1982;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, concluído em Brazzaville, a 14 de julho de 1986, na forma de seu Artigo VIII,

DECRETA:

Art. 1º - O Acordo de Cooperação Cultural, Educacional, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular do Congo, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.9.1986

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