|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.199, DE 1º DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do
Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, fica acrescido dos seguintes
parágrafos:
"Art. 3º.........................................................................................................................
§ 1º Como órgão de assessoramento especial do Ministro de Estado das Minas e Energia, no desempenho das atribuições previstas neste artigo, fica criada, junto ao respectivo Gabinete, em caráter transitório, uma Subsecretaria Executiva.
§ 2º Integrarão a Subsecretaria Executiva um Subsecretário-Executivo e Assessores, designados pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, na qualidade de Secretário-Executivo da Comissão Nacional de Energia.
§ 3º O Ministro de Estado das Minas e Energia, na qualidade de Secretário-Executivo, poderá requisitar, para terem exercício na Subsecretaria, servidores dos órgãos e entidades da Administração Federal, bem assim das fundações instituídas ou mantidas pela União, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes."
Art. 2º Ficam criadas funções de confiança, na
forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias de Direção
Superior, Código LT-DAS-101, e de Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela
Permanente do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º A síntese das atribuições das funções de
que trata o artigo 2º é a descrita no Anexo I-A.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação
deste Decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do
Ministério das Minas e Energia.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 2.9.1986