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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.175, DE 26 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23001.000221/85-63, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das
habilitações em Matemática e em Biologia, licenciaturas plenas, do curso de
Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira
do Sul, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jucuí, com sede em
Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 27.8.1986