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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.129, DE 19 DE AGOSTO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformador de distribuição Ferraz da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000893/86-38,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 5.823,60m² (cinco mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Ferraz, no Município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.384, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000893/86-38, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

"  tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da rua Caraguatatuba, distante 10,60 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento oeste da rua Tito Temporim e do alinhamento acima; segue por este com o rumo NW 78º29'27", na distância de 124,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 13º10'33", na distância de 50,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 78º29'27", pelo alinhamento sul da rua Manoel de Abreu, na distância de 72,00 metros, até o ponto D; segue em curva acentuada à direita, na distância de 12,30 metros, até o ponto E; segue, agora, em curva acentuada à esquerda, na distância de 12,30 metros, até o ponto F; segue com o rumo SE 78º29'27", na distância de 30,50 metros, até o ponto G: segue em curva acentuada à direita, na distância de 12,40 metros, até o ponto H; segue com o rumo SW 03º48'33", pelo alinhamento oeste da rua Tito Temporim, na distância de 19,15 metros, até o ponto 1; segue em curva acentuada à direita, concordância do alinhamento oeste da rua Tito Temporim e norte da rua Caraguatatuba, na distância   de 13,50 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.8.1986