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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.110, DE 13 DE AGOSTO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23001.000173/85-12,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do
curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do
2º grau, Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus,
Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação
Educacional, a ser ministrado em Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, pela Faculdade
de Educação, Ciências e Letras, mantida pela Associação de Ensino e Cultura
Urubupungá.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor da data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 14.8.1986