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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.090, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 94.712, de 1987

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - Quadro de Oficiais Aviadores

a) Do Posto de Tenente-Brigadeiro:

- Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante-Geral do Ar;

- Comandante-Geral do Pessoal;

- Comandante-Geral de Apoio;

- Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

- Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;

- Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e

- Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais, exercido cumulativamente pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

b) Do Posto de Major-Brigadeiro:

- Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante do Comando Aerotático;

- Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

- Comandante do Comando de Transporte Aéreo;

- Comandante do Comando Costeiro;

- Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;

- Comandante da Universidade da Força Aérea;

- Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

- Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

- Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

- Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;

- Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;

- Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;

- Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

- Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro, exercido cumulativamente pelo Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

- Presidente da Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, exercido cumulativamente pelo Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e

- Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, exercido cumulativamente pelo Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional.

c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

- Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;

- Chefe do Centro de Informações da Aeronáutica;

- Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;

- Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;

- Chefe do Subdepartamento de Técnico do Departamento de Aviação Civil,

- Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; e

- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate.

d) Do Posto de Brigadeiro:

- Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante da Primeira Força Aerotática;

- Comandante da Segunda Força Aerotática;

- Comandante da Terceira Força Aerotática;

- Comandante da Quarta Força Aérea de Transporte Aéreo;

- Comandante da Quinta Força Aérea de Transporte Aéreo;

- Comandante do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens;

- Comandante da Sexta Força Aérea de Defesa Aérea;

- Comandante da Academia da Força Aérea;

- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar;

- Comandante da Escola de Especialistas da Aeronáutica;

- Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

- Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Costeiro;

- Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;

- Comandante da Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;

- Comandante da Brigada de Busca e Salvamento;

- Comandante da Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;

- Comandante da Brigada de Defesa Aérea;

- Chefe de Subdepartamento de Ensino do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

- Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

- Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

- Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; e

- Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais.

II - Quadro de Oficiais Engenheiros

a) Do Posto de Brigadeiro:

- Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e

- Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

III - Quadro de Oficiais Intendentes

a) Do Posto de Major-Brigadeiro:

- Diretor da Diretoria de Intendência.

b) Do Posto de Brigadeiro:

- Subdiretor de Orçamentação e Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência;

- Subdiretor de Provisões da Diretoria de Intendência;

- Subdiretor de Subsistência da Diretoria de Intendência; e

- Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência.

IV - Quadro de Oficiais Médicos

a) Do Posto de Major-Brigadeiro:

- Diretor da Diretoria de Saúde.

b) Do Posto de Brigadeiro:

- Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;

- Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;

- Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;

- Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;

- Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; e

- Diretor do Hospital Central da Aeronáutica.

b) Do Posto de Brigadeiro:  (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)

- Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde; (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)

- Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)

- Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde; (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)

- Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial; (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)

- Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)

- Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)

- Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília." (Incluído pelo decreto nº 94.112, de 1987)

V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros

a) Do Posto de Major-Brigadeiro:

- Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

b) Do Posto de Brigadeiro:

- Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;

- Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;

- Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;

- Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica;

- Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

- Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; e

- Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.

VI - Quadro de oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes

a) Do Posto de Brigadeiro:

- Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

- Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e

- Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.

VII - Independente de Quadro

a) Do Posto de Oficial-General:

- Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;

- Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;

- Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica (exercido cumulativamente pelo Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal); e

- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Asas Rotativas.

b) Do Posto de Brigadeiro:

- Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

- Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

- Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

- Vice-Presidente da Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo, exercido cumulativamente pelo Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.

Art. 2º As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão feitas por ato do Poder Executivo, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica.

Art. 3º Os cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.8.1986

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