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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.077, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas funções de confiança, na
forma do Anexo deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior,
Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do
Ministério da Saúde.
Art. 2º A despesa decorrente deste Decreto
correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União destinadas ao
Ministério da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Figueira Santos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.8.1986