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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.062, DE 1º DE AGOSTO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 5º, alínea ¿h¿, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 4.686, de 21 de junho de 1965, e nº 6.071, de 3 de julho de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001.004842/86-47,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terceiro pavimento do imóvel situado na Avenida Cleto Nunes nº 85, esquina com a rua General Osório, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, denominado "Edifício Vitória Park", composto de 14 (quatorze) salas de números 301 a 314, mais 3 (três) vagas na garagem do mencionado prédio.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede das Juntas de Conciliação e Julgamento de Vitória - ES.

Art. 2º Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do domínio pleno das áreas abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.8.1986