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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.050, DE 30 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho. |
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e tendo em vista a decisão judicial constante do Processo nº 24000-004252/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica readaptado Aldo Fusco, Agente Administrativo, código NM-30, matrícula nº 1.198.505, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, no cargo de Inspetor do Trabalho, código NS-933, classe "b", referência NS-47, a partir de 17 de junho de 1980.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.7.1986