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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.046, DE 27 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras, "a", "b", "c"
e "d", e 20, item I, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Ibiti",
com a área de 9.009,30 ha (nove mil, nove hectares e trinta ares), situado no
Município de Itararé, no Estado de São Paulo, e compreendida na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: inicia o perímetro no, ponto 1, de coordenadas UTM N =
7.331.150,00m e E = 673.950,00m, referidas ao MC 51º WGr, situado no limite da
faixa de domínio da Estrada de Ferro Sorocabana; deste, segue pelo limite da
faixa de domínio da referida estrada, com a distância de 2.100,00m, até o ponto
2; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras de Oswaldo Martins e
outros, com azimute de 140º00' e distância de 220,00m, até o ponto 3, situado no
Córrego da Fazendinha; deste, segue pelo Córrego da Fazendinha, a jusante, com a
distância de 1.600,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Oswaldo Martins e outros, com azimute de 286º00' e distância de
250,00m, até o ponto 5, situado no limite da faixa de domínio da Estrada de
Ferro Sorocabana; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida
estrada, com a distância de 7.250,00m, até o ponto 6, situado à margem esquerda
do Rio Verde; deste, segue pela reteria margem, à montante, com a distância de
19.350,00m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
da Empresa Cirena - Cia. Reflorestadora Nacional, com azimute de 277º00' e
distância de 2.800,00m, até o ponto 10, situado no limite da faixa de domínio da
Estrada Municipal Itararé/Ventania; deste, segue pela faixa de domínio da
referida estrada, com a distância de 5.100,00m, até o ponto 12; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras da Técnica Florestal S/A., com azimute de
76º30' e distância de 1.750,00m, atravessando a faixa de domínio da Estrada
Municipal Itarará/Ventania, até o ponto 13, situado à margem esquerda do Rio
Três Barras; deste, segue pela margem esquerda do Rio Três Barras, à montante,
com a distância de 3.100,00m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras da Técnica Florestal S/A, com azimute de 253º00' e
distância de 1.900,00m, até o ponto 15; deste, segue por linha seca, com o mesmo
confrontante, com azimute de 289º00' e distância de 2.150,00m, até o ponto 16,
situado à margem direita do Rio Itararé; deste, segue pela margem direita do Rio
Itararé, a jusante, com a distância de 4.600,00m, até o ponto 17; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de Dirceu Baggio de Almeida Jorge, com
azimute de 38º30' e distância de 2.810,03m, até o ponto 18, situado à margem
esquerda do Rio Três Barras; deste, segue pela margem esquerda do Rio Três
Barras, a jusante, com a distância de 250,50m, até o ponto 19; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Carlos Menck, com azimute de 38º31' e
distância de 582,50m, até o ponto 20; deste, segue por linha seca, com azimute
de 311º30' e distância de 700,00m, até o ponto 21; deste, segue por linha seca,
com azimute de 38º00' e distância de 300,00m, até o ponto 22; deste, segue por
linha seca, com azimute de 313º00' e distância de 650,00m, até o ponto 23;
deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Carlos Menck, com
azimute de 09º03' e distância de 500,00m, até o ponto 24, situado no Córrego da
Caiçara; deste, segue pelo Córrego da Caiçara, a montante, com a distância de
4.550,00m, até o ponto 25; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
da Prefeitura Municipal de Itararé, com azimute de 36º00' e distância de
380,00m, até o ponto 26, situado no limite da faixa de domínio da Estrada
Municipal Itararé/Ventania; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da
referida estrada, com a distância de 1.000,00m, até o ponto 1, início da
descrição ao perímetro. (Fontes de Referência: Cartas do IBGE, Folhas SG.22-X-B-I,
SG.22-X-B-I-3, SG.22-X-B-I-2 e SG.22-X-B-I-4, Escala 1:500.000, Ano 1974 e
Fotografias aéreas da empresa Terrafoto S/A, Escala aproximada 1:35.000, Obra
407, Ano 1980).
§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que
encerra uma área global de 9.015,00 ha (nove mil e quinze hectares), fica
excluída dos efeitos deste decreto a faixa de domínio da Estrada Municipal
Itararé/Ventania, concernente a 5,7 ha.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agraria - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.7.1986