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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.941, DE 18 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81. item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e
Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
Cz$ 125.370.500,00 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e setenta mil e
quinhentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.7.1986