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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.907, DE 9 DE JULHO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cupecê, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003534/85-61,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, e benfeitorias, de propriedade particular, com o total de 4.096,73m² (quatro mil, noventa e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cupecê, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.291, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003534/85-61, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento sul da avenida Yervant Kissajikian (antiga Zavuvus), distante 4,92 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento leste da rua José Alves Fidalgo; segue com o rumo SE 51º10'08", pelo alinhamento sul da avenida Yervant Kissajikian (antiga Zavuvus), na distância de 54,10 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 39º35'42", pelo alinhamento oeste de uma viela, sem denominação, na distância de 50,52 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 57º25'05", na distância de 21,08 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 50º19'11", na distância de 53,31 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 40º12'23", pelo alinhamento leste da rua José Alves Fidalgo, na distância de 64,80 metros, até o ponto F; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da rua José Alves Fidalgo e sul da avenida Yervant Kissajikian (antiga Zavuvus), na distância de 7,80 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.7.1986