|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.906, DE 9 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e
81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra
b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f,
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº
27100.003790/85-21,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, a área de terra, e benfeitorias, de propriedade
particular, com o total de 4.861,46m² (quatro mil, oitocentos e sessenta e um
metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), necessária à
implantação da estação transformadora de distribuição Coimbra, no Município de
Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra, referida no artigo
anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.029, aprovada
mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.003790/85-21, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto A, localizado na interseção
dos alinhamentos norte da rua Tamoyos e leste da rua Brasília; segue por este,
com o rumo NE 40º07'15", na distância de 16,30 metros, até o ponto B; deflete à
direita e segue com o rumo NE 40º56'47", na distância de 8,10 metros, até o
ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 48º10'22", na distância de 3,19
metros, até o ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 43º05'48", na
distância de 2,34 metros, até o ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo
NE 37º39'30", na distância de 11,90 metros, até o ponto F; deflete à esquerda e
segue com o rumo NE 32º56'36", na distância de 58,89 metros, até o ponto G;
segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da rua
Brasília e sul da avenida Francisco Monteiro, na distância de 12,29 metros, até
o ponto H; segue com o rumo SE 38º44'30", pelo alinhamento sul da avenida
Francisco Monteiro, na distância de 15,50 metros, até o ponto I; deflete à
direita e segue com o rumo SE 34º10'24", pelo alinhamento citado, na distância
de 20,36 metros, até o ponto J; segue em curva acentuada à direita, concordância
dos alinhamentos acima e oeste da rua São Victor, na distância de 15,00 metros,
até o ponto K; segue com o rumo SW 37º02'42", pelo alinhamento oeste da rua São
Victor, na distância de 76,19 metros, até o ponto L; segue em curva acentuada à
direita, concordância dos alinhamentos acima e norte da rua Tamoyos, na
distância de 14,15 metros, até o ponto M; segue com o rumo SW 53º15'42", pelo
alinhamento norte da rua Tamoyos, na distância de 48,77 metros, até o ponto A,
onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO -
Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de
terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do
artigo 15 do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica
a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitorias
abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 10.7.1986