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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.854, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000213/84,
DECRETA:
Art. 1º É retificado o
Decreto nº 89.487, de 28 de março de 1984, que renovou a concessão da RÁDIO
CACIQUE DE CAPIVARI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Capivari, Estado de São Paulo, a fim de declarar que o nome
da concessionária é Sociedade RÁDIO CACIQUE DE CAPIVARI LTDA., e não como
constou.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.6.1986