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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.851, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.000251/84,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de
1984, a concessão da Sociedade Rádio Cultura Jaguarão Ltda., outorgada através
da Portaria MVOP nº 964, de 22 de novembro de 1955, para explorar, na cidade de
Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.6.1986