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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.843 DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em
favor da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal
de Recursos, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal de 1º
Instância e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 481.647.000,00
(quatrocentos e oitenta e um milhões e seiscentos e quarenta e sete mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.6.1986