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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.800, DE 19 DE JUNHO DE 1986

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Dispõe sobre a criação de função de confiança no Quadro Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600.012625/85-45,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 2º As atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por Portaria ministerial.

Art. 3º O preenchimento das funções de confiança de que trata este decreto far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis.

Art. 4º A despesa decorrente da execução deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.6.1986 e retificado no DOU de 27.6.1986