|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.757, DE 6 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura,
em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de
Cz$ 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 9.6.1986 e
retificado no DOU de 10.6.1986