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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.756, DE 5 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Planejamento da
Presidência da República autorizada a promover a extinção do Centro Nacional de
Recursos Humanos, do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA, criado
nos termos do
Decreto nº 63.281, de 25 de setembro de 1968.
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogado o
Decreto nº 63.281, de 25 de setembro de 1968 e demais disposições em
contrário.
Brasília, 5 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 6.6.1986