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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.744, DE 4 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23000.023979/85-16 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Administração, opção curricular em Administração de Empresas e habilitação em
Administração Hospitalar, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas
e Administrativas de Santo André, mantida pela Fundação Santo André, com sede na
cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.6.1986