|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.742, DE 3 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição Federal e
considerando que, conforme a Exposição de Motivos nº 26, de 2 de junho de 1986,
do Senhor Ministro de Estado do Interior, foram concluídos os trabalhos da
Auditoria Especial na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e
adotadas as providências para normalizar as atividades do Órgão, estando, assim,
atendidos os objetivos colimados pelo Decreto nº 92.513, de 2 de abril de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
extinta a intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA,
determinada pelo Decreto nº 92.513, de 2 de abril de 1986.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, em 3 de junho de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.6.1986