Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.742, DE 3 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão

Declara extinta a intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição Federal e considerando que, conforme a Exposição de Motivos nº 26, de 2 de junho de 1986, do Senhor Ministro de Estado do Interior, foram concluídos os trabalhos da Auditoria Especial na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e adotadas as providências para normalizar as atividades do Órgão, estando, assim, atendidos os objetivos colimados pelo Decreto nº 92.513, de 2 de abril de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, determinada pelo Decreto nº 92.513, de 2 de abril de 1986.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, em 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1986