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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.738, DE 3 DE JUNHO DE 1986.
Vide Decreto nº 93.920, de 1987 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados,
para 31 de dezembro de 1986, os prazos a que se referem os
arts. 1º e
3º do Decreto nº 91.403, de 5 de julho de 1985, alterado pelo Decreto nº
91.997, de 28 de novembro de 1985.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Gileno Fernandes Marcelino
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.6.1986